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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Sobre o artigo 7° da LDB, dica:

Às unidades  do Sistema do sistema Estadual de Ensino que, na organização da Etapa final do Ensino Fundamental, estruturem duas sub-etapas com progressão continuada com base na avaliação formativa, e promoção bianual com avaliação formativa e somativa:

  • 6° e 7º anos:
  • 8º e 9º anos.
Obs: Para maiores esclarecimentos ler artigo na íntegra.

At. Doris Lima

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